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DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre aprovação de contas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, ANTONIO CARLOS BAVIEIRA, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 13, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º :- Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.985, conforme parece favorável, com recomendações, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º :- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

CÂMARA MUNIIPAL DE BATATAIS,
EM 19 DE OUTUBRO DE 1.987.

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ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE

Registrados e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.